17.1- Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido indevidamente ou a maior em documento de arrecadação (DAS)?

A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em DAS, é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível neste portal, no menu Simei-Serviços ou no portal e-CAC da RFB.

A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.

O Manual do aplicativo de restituição está disponível neste portal, em Manuais > Manual da Restituição.

Nota:
Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:
- Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
- Pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).



17.2 - Após solicitar a restituição por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?

Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária. Em casos regulares, em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes, o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.

Nota:
No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, o MEI poderá:
- Solicitar a Restituição do valor da contribuição previdenciária (INSS) recolhida indevidamente ou a maior em DAS;
- Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados;
- Alterar dados bancários para crédito da restituição.



17.3 - Para solicitar a restituição é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser da pessoa jurídica?


É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
Para o MEI, poderá ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, caso possua, ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.
Não é necessário informar o número do CPF do responsável, pois esse dado é recuperado do cadastro CNPJ.
Pode ser utilizada tanto uma conta corrente quanto uma conta de poupança.
No aplicativo, o MEI também pode alterar os dados bancários para crédito da restituição.



17.4 - Tenho prazo para solicitar a restituição?

Sim. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.



17.5 - O valor a ser restituído sofre alguma atualização?

Sim. O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

Nota:

No momento do pedido, o aplicativo apresenta os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, somente ocorrerá quando da efetivação do pagamento da restituição.



17.6 - Não sou mais optante pelo SIMEI, mas quero fazer o pedido de restituição de um pagamento indevido de MEI. Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição?

Sim. No entanto, não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica.



17.7 - Paguei um DAS em duplicidade. Posso compensar esse crédito com o valor devido no mês seguinte?

Não há compensação a pedido para o MEI, que poderá solicitar a restituição do valor pago em duplicidade ou a maior.



17.8 - Posso cancelar um pedido eletrônico de restituição?

Sim. No entanto, o pedido de cancelamento só poderá ser realizado na unidade de atendimento da RFB.