15.1- O que é Débito Automático do MEI?

É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica.

Essa opção pode ser acessada em “Simei Serviços > Débito Automático”, e serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso.

Clique aqui para consultar o passo a passo.

O MEI deve ter conta-corrente em algum dos bancos da rede arrecadadora a seguir:

001 - Banco do Brasil;
003 - Banco da Amazônia S/A;
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
008 - Banco Santander (Brasil) S/A;
021 - Banco Banestes S/A;
041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 - Banco de Brasília S/A;
104 - Caixa Econômica Federal;
237 - Banco Bradesco S/A;
389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.

Notas:

1. A responsabilidade por confirmar a realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DASMEI é do MEI.

2. A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação.

3. O Débito Automático do MEI só será realizado enquanto o CNPJ estiver ativo e optante pelo SIMEI.

4. O MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário. Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 10 de Janeiro do ano seguinte,  caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

5. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário deve solicitar a DESATIVAÇÃO do débito automático. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

6. Inclusão / Alteração / Desativação realizada até o dia 10 surtirá efeito no dia 20 do mês corrente (PA anterior). Inclusão / Alteração / Desativação realizada após o dia 10 surtirá efeitos no dia 20 do mês seguinte (PA atual).

7. A geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso de o MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deve ser feita exclusivamente pelo PGMEI.



15.2 - Como o MEI pode fazer a opção pelo Débito Automático?

Para fazer a opção pelo Débito Automático, o MEI deverá entrar na opção “Simei Serviços > Débito Automático”. Serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso, além dos dados de sua Conta Bancária (Banco, Agência e Conta Corrente).

Caso o contribuinte não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento que for acessar o serviço Débito Automático do MEI.

Notas:

1. O início do Débito Automático do MEI ocorrerá da seguinte forma:

- Opções realizadas até o dia 10 surtirão efeito no dia 20 do mês corrente, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês anterior.

- Opções após o dia 10 surtirão efeitos no dia 20 do mês seguinte, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês em curso.

2. Caso a opção seja feita após o dia 10 do mês em curso, o pagamento dos tributos do mês anterior deverá ser feito da forma convencional, com a emissão do DAS pelo PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae.

Exemplo 1:
Dia da opção pelo Débito Automático do MEI: 10 de Maio de 2017
Efeito: O DAS referente ao mês (PA) de Abril de 2017 serão debitados da conta-corrente do MEI no dia 22 de maio de 2017 (dia 20 é sábado).

Exemplo 2:
Dia da opção pelo Débito Automático do MEI: 11 de Julho de 2017
Efeito: O DAS referente ao mês (PA) de Julho de 2017 serão debitados da conta-corrente do MEI no dia 21 de Agosto de 2017 (dia 20 é Domingo). Neste caso, até o dia 20 de julho de 2017 o MEI deverá pagar normalmente o DAS do mês (PA) Junho de 2017.



15.3 - Como o MEI deve proceder em caso de estar usufruindo de benefício previdenciário?

Caso o MEI esteja usufruindo de benefício previdenciário ele não deverá fazer a Opção pelo Débito Automático do MEI. O contribuinte deverá continuar pagando os seus tributos gerando o DAS por meio do PGMEI. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

Nota: A geração do DAS em caso de benefício previdenciário deve ser feita unicamente por meio do PGMEI, não devendo ser utilizado o APP MEI ou Totem SEBRAE.



15.4 - Como o MEI deve proceder caso tenha optado pelo Débito Automático e passe a usufruir de benefício previdenciário?

Caso o MEI tenha optado pelo Débito Automático e passe a usufruir de benefício previdenciário, ele deve DESATIVAR a sua opção pelo Débito Automático utilizando a opção “Débito Automático > Desativação”. Para pagar o DAS deve utilizar o PGMEI.

Nova opção só poderá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais usufruindo de benefício previdenciário.

Nota: A geração do DAS em caso de benefício previdenciário deve ser feito unicamente por meio do PGMEI, não devendo ser utilizado o APP MEI ou Totem SEBRAE.



15.5 - Como o MEI pode Consultar/ Alterar/ Desativar sua opção pelo Débito Automático do MEI?

Deve acessar “SIMEI Serviços > Débito Automático do MEI > Débito Automático" e selecionar a opção correspondente (Consulta, Alteração ou Desativação).

Notas:

1. Alterações/ Cancelamentos realizados até o dia 10 do mês corrente surtirão efeito a partir do dia 20 do mês corrente.

2. Alterações/ Cancelamentos realizados após o dia 10 surtirão efeito a partir do débito a ser realizado no dia 20 do mês seguinte.



15.6 - O que é o pagamento online?

É uma forma de pagamento via débito em conta-corrente dos DAS do Simples Nacional.
Mais informações na notícia publicada no Portal do Simples Nacional.




15.7 - Posso pagar online mais de um DAS por ano-calendário?

Sim. Você irá selecionar um Período de Apuração, pagar o DAS online e retornar para selecionar outro Período de Apuração, sempre um de cada vez. Não é possível selecionar vários documentos para pagamento online de uma só vez.



15.8 - Posso pagar online se estiver recebendo benefício do INSS?

Não. Se você informar que está recebendo um Benefício do INSS, o sistema automaticamente irá selecionar todas as competências para a impressão dos DAS e irá desabilitar a opção “Pagar Online”, pois, para esta opção, só é possível pagar um documento de cada vez.