A cláusula 2.15 é uma forma de resguardar a sua exclusividade. Caso algum franqueado queira veicular uma tiragem na sua região, ele terá de pagar R$ 500,00, como um aluguel. Por exemplo, Vamos supor que você atue no Norte de Belo Horizonte. Como os anunciantes podem ser de qualquer lugar e a exclusividade da região é voltada diretamente para a distribuição dos saquinhos, podem existir empresas interessadas em anunciar com um franqueado da região Sul, porém, com a condição de ser na sua região. Fica a seu critério liberar a distribuição dos saquinhos desse franqueado, pelo valor estabelecido em contrato, ou não.