13.1 - Onde o MEI pode solicitar informações ou registrar suas reclamações e sugestões?

 
INFORMAÇÕES/DÚVIDAS OU SUGESTÕES
ÓRGÃO / ENTIDADE
Portal do Empreendedor

Dúvidas sobre o INSS/Previdência Social
Ligue 135 ou

Dúvidas DAS (PGMEI), DASN-SIMEI e Simples Nacional
Canal de Atendimento ao Contribuinte – CAC

Delegacias da Receita Federal
Sebrae
 
Unidade de Atendimento ou ligue no 0800-570-0800 ou
Secretaria de Estado dos Estados
Atendimento ao Contribuinte
Prefeituras Municipais
Atendimento ao cidadão/contribuinte


13.2 - Quando ocorre a migração de Microempresa – ME para Microempreendedor Individual – MEI, é possível emitir o Certificado na Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI pelo Portal do Empreendedor?


Não é possível.


13.3 - O MEI é obrigado a adquirir um Certificado Digital?

Não, EXCETO se optar em emitir Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal.

O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou arquivo) que permite qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela internet de forma segura, protegendo as transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados.


13.4 - O que fazer quando alguma instituição não reconhece o Certificado de Registro de Microempreendedor Individual - CCMEI?

Registre o fato na ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, por meio do Portal do Empreendedor, no link fale conosco. 


13.5 - Qual o prazo para o MEI elaborar e entregar a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI?

O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse Portal do Empreendedor - Declaração Anual – DASN-SIMEI.


13.6 - O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI- DASN-SIMEI?

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual – DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.


13.7 - Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente a multa expedida pelo atraso na entrega da DASN -SIMEI?

O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.


13.8 - Preciso ter contabilidade?

Não. O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa.

No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor. 


13.9 - Preciso informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre meu faturamento?

Sim, para a Receita Federal do Brasil. O MEI deverá informar faturamento anual, para fazê-lo acesso o Portal do Empreendedor, no card "Faça sua Declaração Anual de Faturamento, na opção "Enviar Declaração", até às 23:59 h do dia 31 de maio de cada ano.


13.10 - É possível transferir o CNPJ do MEI para outra pessoa?

Não. O CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é um registro pessoal e intransferível.


13.11 - Quais os escritórios de contabilidade do meu município que atendem ao Microempreendedor Individual- MEI?

A relação de escritórios de contabilidade para atendimento ao MEI está disponível no Portal do Empreendedor. Para visualizar a relação, acesse o Portal Empreendedor no item  Fale Conosco ou clique em "Escritórios de Contabilidade para o MEI”. Estes escritórios estão obrigados a efetuar, gratuitamente, a formalização do MEI e entrega da primeira declaração apenas. 



13.12 - Quais obrigações acessórias estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI)?
●   Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
●   Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
●   Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI. 
●   Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão. 
Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


13.13 - MEI deve registrar o seu Faturamento Bruto ou o Lucro no relatório de Receitas Brutas Mensal?

O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo o faturamento e NÃO o lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).


13.14 - O MEI que presta serviços, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, deverá informar somente o valor dos Serviços Prestados, ou informar também o material comprado e aplicado para execução dos Serviços?

Ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.


13.15 - O MEI que vende a prazo (cartão de crédito, cheque pós-datado), deverá registrar a sua receita no relatório de receitas brutas mensais no mês que ocorre a venda ou mês do recebimento?

As vendas a prazo devem ser registradas como receita no relatório no mês em que ocorre a venda.


13.16 - O MEI, no relatório mensal de receitas brutas, deve informar as vendas e serviços considerando qual período de faturamento?

O MEI deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.


13.17 - Qual o limite para compras de mercadorias para revenda e/ou insumos para o MEI?

O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.


13.18 - O MEI está obrigado a abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica, para registro das suas movimentações bancarias?

Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica. No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.


13.19 - O Microempreendedor Individual pode instalar máquina de cartão de crédito e/ou débito? O que precisa fazer?

Sim, para o MEI implantar máquinas de cartão de débito/crédito, deve procurar diretamente as administradoras de cartão e/ou os bancos conveniados.
Alguns Estados exigem também o cumprimento de alguns requisitos quando da instalação máquinas de cartão crédito e/ou débito. Dessa forma, o MEI deve procurar também a Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal para verificar as exigências da legislação tributária em seu Estado.


13.20 - É permitido ao Microempreendedor Individual emitir boletos para efetuar cobrança através de uma instituição bancária?

Sim, desde que autorizado pelo banco. Não há impedimentos para o MEI emitir boletos e efetivar a sua cobrança/recebimentos através de instituições bancárias.


13.21 - É possível o MEI adquirir um veículo ou outro bem através do CNPJ, à vista ou financiado?

Sim. Não existem restrições ou impedimentos para que o MEI possa comprar veículos ou outros bens duráveis, seja a vista ou através de financiamentos. Entretanto, consulte a legislação tributária de seu Estado para verificar se existem restrições. 


13.22 - O Microempreendedor Individual poderá realizar importação de produtos?

Sim. Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria através de comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no rol das ocupações permitidas, disponíveis no Portal do Empreendedor. Para maiores informações acesse o site da Receita Federal Siscomex Importação.


13.23 - O Microempreendedor Individual poderá realizar exportação de produtos? 

Sim, é possível, a não ser que exerça atividades atacadistas:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições, explosivos e detonantes; 
b) bebidas a seguir descritas: 


1 – alcoólicas; 
2 – refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; 
3 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
4 – cervejas sem álcool. 
(Artigo 17, inciso X da LC 128/2008).