9.1 - Quanto tempo após efetivar a formalização como MEI é possível alterar as atividades econômicas – CNAE?

A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor, no card "Atualize seus Dados", na opção "Alterar Dados".



9.2 - Posso alterar quaisquer dados cadastrais após a formalização do MEI no Portal do Empreendedor?

Depois de efetivada a formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo. Para realizar a Alteração de Dados Cadastrais, acesse o card "Atualize seus Dados", a opção "Alterar Dados".


9.3 - Como o MEI com sede em um Estado deve proceder para transferir seu registro para outras unidades da federação?

O MEI com sede em um estado poderá se transferir para outro, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor. O MEI, antes de realizar sua transferência de UF/Município, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.


9.4 - Que procedimento deve ser realizado pelo optante do SIMEI quando sua atividade é excluída daquelas que são permitidas?

Em caso de determinada atividade deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o empreendedor optante que a exerça deverá efetuar o seu desenquadramento do referido sistema. Caso o empreendedor não o realize, o desenquadramento será realizado de oficio pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Outra hipótese a considerar é a decisão do MEI parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações do MEI, acessadas no Portal do Empreendedor. Neste caso deverá providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida, por meio do Portal do Empreendedor no card "Atualize seus Dados", na opção "Alterar Dados".


 

9.5 - Ao inserir o CEP do meu endereço, aparece que o CEP é inexistente ou não corresponde ao meu endereço, como devo proceder?

O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o Empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no Portal do Empreendedor, clicando no link portal dos Correios ou poderá dirigir-se junto ao posto dos Correios mais próximo.


9.6 - O CEP do meu Município é único para toda a cidade. Como faço para informar meu endereço?

Nesses casos, o formulário de inscrição vai preencher, automaticamente, o bairro, o município e a UF e vai solicitar ao usuário que preencha os demais campos referentes ao endereço, como o complemento, ponto de referência e um telefone de contato, ao qual o empreendedor deverá informar corretamente.