7.1 - O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o Microempreendedor Individual - MEI?


Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as  inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, para as atividades de baixo risco. Tudo em um único documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.

Tanto a Prefeitura como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos, deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI.  As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.



7.2 - Como é concedido o Alvará de Funcionamento definitivo?

A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo. Os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. No Portal do Empreendedor, o MEI em trâmite de regularização declarará que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar de o Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, mediante Alvará Provisório, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio microempreendedor. Aquele MEI que não seja fiel ao cumprimento das normas tal qual declarou estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro. 
Caso o microempreendedor tenha dúvidas em como proceder, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.


7.3 - Após os 180 dias utilizando o alvará provisório, o Microempreendedor Individual - MEI obterá o alvará definitivo automaticamente ou precisa ir a Prefeitura?

Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo. 


7.4 - O Microempreendedor Individual - MEI poderá trabalhar na própria residência?

Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.Conforme prevê o artigo nº 11 da Resolução nº16/2006 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:          
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;       
II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. 
No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da Resolução 16/2009 do CGSN.


7.5 - A Prefeitura e órgãos estaduais e municipais poderão realizar vistorias para emissão do Alvará, Licença ou Autorizações de Funcionamento?


Sim. Somente quando a atividade do MEI for considerada de Alto Risco. Sendo a atividade de baixo risco, as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento somente deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual. 
As vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade do Microempreendedor Individual.  (Resolução CGSIM nº 16/2009, art. 14 e art. 15 ).


7.6 - Caso o MEI se formalize no seu endereço residencial, o valor do IPTU pode sofrer aumento para IPTU comercial.

A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir,mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.


7.7 - O MEI tem de obter a licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal?

A princípio não. Se a atividade for considerada de baixo risco, e de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o MEI poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento. 
O procedimento para o MEI que exerce atividade de baixo risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor, baseado em declarações assinadas pelo empreendedor onde se responsabiliza pelo cumprimento das medidas de segurança indicadas pelos Bombeiros.