3.1 - O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar?

A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.

A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. 

O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima acesse:  http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.

As empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente. Para saber quem são essas empresas e escritórios, consulte a relação em sua cidade, acessando o Portal do Empreendedor ou clicando no link http://www.fenacon.org.br/escritorios/.

 

É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as  contribuições de R$ 47,70 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.


3.2 - Quanto tempo demora para me formalizar?

A formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.


3.3 - Posso me formalizar a qualquer tempo?

Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor


3.4 - Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?

O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 47,70 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou através do Carnê da Cidadania recebido em casa por meio dos correios.


3.5 - Preciso levar algum documento para a Junta Comercial? Quais? A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como MEI?

Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.


3.6 - Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?

A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".


3.7 - Será feita alguma fiscalização após o registro?

Sim, poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.

Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

 

Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.


3.8 - O Microempreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?

O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. 

O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.


3.9 - Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?

Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor, no menu, alteração de dados cadastrais. Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para maiores informações.


3.10 - Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como Microempreendedor Individual- MEI? O que comprova o registro do MEI?

O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI.


3.11 - Ao iniciar minha formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação", como devo proceder?

Erros de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados cadastrais são vinculados ao CPF. Nestes casos é melhor corrigir os erros identificados antes de proceder com a formalização. Assim, ocorrendo a constatação de existência de erros dos dados cadastrais informados, a exemplo de erro no seu nome, sugere-se não completar a formalização. Dirija-se, a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos. Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.


3.12 - O que fazer quando o sistema aponta impedimento do titular no ato da formalização?

No momento da formalização o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, pois isso constitui impedimento para o seu cadastramento. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.


3.13 - O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?

Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.