2.1 - Pontos de atenção antes da formalização:

1 - Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc). 

2 -Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.  

3 - Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI. (Consultar questão 2.6)

 


2.2 - Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:

1 - Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).

 

- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.


2.3 Situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:

1 -  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização.

2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

3 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização. 

4 - Pessoa que recebe o Auxílio Idoso

- Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;

6 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades. 

7 - Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral. 



2.4 - O que é a Consulta Prévia de endereço e atividade? Onde fazer a consulta prévia?


A consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.

O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial. Para fazer a consulta prévia, consulte a página da Prefeitura na internet, se houver. Lembre-se: antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro.



2.5 - Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI? Após a formalização, o que devo fazer? 

Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e datade nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número doúltimo recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de RendaPessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas daPrefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, sejaele qual for. 

Após a formalização no Portal do Empreendedor,recomendamos: 

a)     Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS,ISS e/ou ICMS para o ano;


c)      Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;

d)     Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações 



2.6 - O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI? O Microempreendedor Individual pode dividir o mesmo espaço físico onde realiza a atividade com outro MEI? 

Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais,  recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.



2.7 - É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?

Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. 



2.8 - Se eu me inscrever como MEI posso substituir minha condição de empregado na empresa em que trabalho? 

NÃO! Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois isso caracteriza uma relação de emprego. 



2.9 - Como empregado(a) de empresa pública regido pela CLT ou sociedade de economia mista, posso me enquadrar como Microempreendedor Individual?

Sim. Não há impedimento legal para exercício de atividade como MEI, a não ser que o impedimento conste no estatuto, regimento ou normas internas da empresa. Empregado de empresas públicas estaduais ou municipais devem observar se há alguma norma legal de seu estado ou município que trate sobre o assunto.



2.10 - Quais atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?

As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011. Acesse o Portal do Empreendedor e clique no link:Resolução CGSN nº 94



2.11 - Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?

Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.
Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.



2.12 - A pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, bem como, restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?


Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.